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Direitos do Cidadão

Classificação do medicamento

Lei 14.307/2022


          Prevê o tratamento oral contra câncer na cobertura dos planos de saúde.

          A nova lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União no inicio do mês de março.

          De acordo com o texto, a cobertura do tratamento oral é obrigatória caso as medicações já tenham sido aprovadas
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

          Segundo a norma, a Agência Nacional de Saúde (ANS) deve priorizar os processos referentes a medicamentos orais contra o câncer.    Para os demais tratamentos, o prazo para a manifestação da ANS é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Se a agência não se posicionar no prazo previsto, o tratamento é automaticamente incluído no rol até decisão definitiva.

          Medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias. No entanto, uma emenda aprovada pelo Senado durante a tramitação da MP 1.067/2021 permite que a ANS rejeite a inclusão se não houver disponibilidade para os planos.

          O texto também assegura a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se a decisão final for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso. Com a sanção da lei, a ANS tem 180 dias para regulamentar o tema.

          Fonte: Agência Senado/Mar2022

 

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